11/02/2018 07h20
Com Penduricalhos, juiz deixa de pagar R$ 360 mi de tributo
São Paulo, 10/2/2018 - Um conjunto de 18 mil juÃzes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixa de pagar cerca de R$ 30 milhões por mês de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefÃcios como auxÃlio-moradia, auxÃlio-alimentação e auxÃlio-saúde. Se os chamados penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os salários, cada juiz teria de repassar, em média, 19% a mais para a Receita Federal.
Como a grande maioria dos auxÃlios concedidos pelo Poder Judiciário tem valor fixo e pagamento mensal, é possÃvel projetar que essa espécie de renúncia fiscal alcance R$ 360 milhões por ano - aproximadamente R$ 20 mil por juiz, em média.
Nas últimas semanas, lÃderes da categoria e juÃzes de grande expressão pública - entre eles Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância - procuraram justificar o recebimento generalizado de auxÃlio-moradia, mesmo entre os proprietários de imóveis, como uma forma de complementação salarial.
Se os benefÃcios são vistos como salários, não deveria haver tratamento tributário diferenciado, argumentam crÃticos de privilégios no Judiciário. "Então tem que incluir no teto e pagar imposto de renda. Será que um dia a lei será igual para todos neste paÃs?", escreveu a economista Elena Landau, em postagem no Twitter, ao reagir à afirmação de Moro de que o auxÃlio-moradia compensa a falta de reajuste salarial no Judiciário desde 2015.
Para estimar o "bônus tributário" dos juÃzes, o Estadão Dados analisou as folhas de pagamentos, relativas aos meses de novembro e dezembro, de todos os tribunais federais e estaduais que enviaram dados salariais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ficaram de fora do levantamento apenas os juÃzes que não receberam auxÃlios ou que, por serem aposentados, não têm desconto de imposto de renda na fonte.
Foram calculados o valor tributável de cada contracheque e o impacto que haveria em cada um deles caso o imposto incidisse também sobre os penduricalhos. Em novembro, essa diferença foi de R$ 29,8 milhões. Em dezembro, mês de pagamento do 13.º salário, chegou a R$ 30,3 milhões.
Detalhamento. Nos contracheques dos juÃzes, os rendimentos incluem, além dos salários, outros itens agrupados em três campos: "direitos pessoais", "direitos eventuais" e "indenizações". Na média da folha de novembro, os salários corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os demais itens a 40%.
O auxÃlio-moradia é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto. Estão na mesma categoria o auxÃlio-alimentação, o auxÃlio-saúde, o auxÃlio-natalidade e "ajudas de custo" diversas.
Também por ter caráter "indenizatório", e não remuneratório, o auxÃlio-moradia não é
levado em consideração no cálculo do teto do salário dos juÃzes. Assim, a maioria ultrapassa o limite de remuneração, que atualmente é de R$ 33,7 mil por mês.
Há diversas ações judiciais que contestam o caráter indenizatório do auxÃlio-moradia. Desde 2015, graças a uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o benefÃcio é pago de forma generalizada, e não apenas aos juÃzes que são obrigados a trabalhar em local diverso de sua residência tradicional. O valor chega a R$ 4.378 por mês.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), não há ilegalidade na concessão generalizada do benefÃcio (mais informações nesta página). "O Supremo vai decidir se a natureza da verba é indenizatória ou remuneratória", observou. "Se for remuneratória, deve incidir Imposto de Renda. Mas aà se coloca um outro problema: as verbas indenizatórias, como o auxÃlio-moradia, são dadas apenas para juÃzes na atividade. Aposentados não recebem, porque não trabalham e, portanto, não teriam que ter residência oficial. Se (o STF) entender que o caráter da verba é remuneratório, o efeito pode estender isso a todos os aposentados também."
Para o professor de Direito Tributário da USP Luiz Eduardo Schoueri, o auxÃlio-moradia tem caráter de verba indenizatória, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, é diferente. "É um salário indireto. Se não tem caráter de reparação, é renda."
"A lei trata como indenização o que a pessoa recebe em virtude de uma perda a ser reparada", disse Heleno Torres, colega de departamento de Schoueri. "É preciso compreender o limite do conceito de indenização. O que não tem natureza obrigatória deve ser oferecida sempre à tributação." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo