05/01/2019 10h01
Conselhão proíbe MPs de criar benefícios para burlar fim do auxílio-moradia
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou nesta sexta-feira, 4, a suspensão do pagamento de auxÃlios a promotores de Minas Gerais, Piauà e Pernambuco que criaram benefÃcios ou reajustaram os que já existiam com o objetivo de substituir o fim do auxÃlio-moradia.
O conselheiro, que nesta quinta e sexta-feira de recesso chefiou o plantão do CNMP, determinou ainda que devem ser suspensos os pagamentos de toda e qualquer verba instituÃda ou majorada aos membros dos MPs requeridos após decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que, em novembro, concedeu liminar derrubando o pagamento do auxÃlio-moradia. Segundo ele, a decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro.
A decisão de Mello Filho atendeu a pedidos feitos pelo ex-conselheiro Gustavo do Vale Rocha, que questionou a criação de assistência médico-hospitalar e férias prêmio, em Minas Gerais, e de auxÃlio-saúde, no PiauÃ, e pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que questionou a criação do auxÃlio-saúde no Estado.
"Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxÃlios que não se caracterizem como vinculados ao exercÃcio do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas", escreveu o conselheiro.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou projeto de lei em 28 de junho do ano passado instituindo a assistência médico-hospitalar e permitindo a conversão em dinheiro das férias prêmio pagas como indenização. O projeto foi aprovado em 11 de dezembro e sancionado três dias depois. "Resta claro que a implementação das citadas verbas se deu como forma de substituição ao auxÃlio-moradia cessado", escreveu o conselheiro.
No PiauÃ, o Ministério Público do Estado apresentou um projeto de lei em 6 de novembro que criava o auxÃlio-saúde a seus membros, estipulava que a substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos em mais de um órgão do MP conferiria direito à licença compensatória e que a licença prêmio por assiduidade poderia ser convertida em pecúnia. O projeto foi aprovado em 17 de dezembro pela Assembleia Legislativa.
"Assim, o auxÃlio-saúde criado pelo Ministério Público do Piauà não se justifica como exceção legÃtima destinada a compensação do membro com despesa efetuada no exercÃcio da função, tratando-se em verdade de privilégio incompatÃvel com a Constituição", escreveu Mello Filho.
"Tais fatos por si só configuram no mÃnimo um indicativo da vontade dos parquets requeridos em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que em parte, o valor subtraÃdo pelo fim do pagamento do auxÃlio-moradia. Assim, nessa fase de cognição sumária, estão presentes fortes indÃcios da construção de alternativas para contornar a proibição do pagamento do auxÃlio-moradia, em nÃtido descumprimento à decisão proferida pelo ministro Luiz Fux."
Em Pernambuco, o MP do Estado criou o auxÃlio-saúde e fixou o benefÃcio no valor de R$ 500,00 com pagamentos retroativos a 1º de março de 2018. Ao recorrer ao CNMP, a OAB-PE afirmou que apesar de criado em obediência ao princÃpio da legalidade, "o benefÃcio se afigura injusto para com a população brasileira, que é obrigada a viver com pouco e a arcar com os prejuÃzos de seguidos déficits fiscais, o que fere os princÃpios da moralidade e da impessoalidade". Para Mello Filho, a implementação da verba se deu como forma de substituição ao auxÃlio-moradia, que já não pode mais ser pago.
"Tal fato por si só demonstra cabalmente a vontade do parquet requerido em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que minimamente, o valor subtraÃdo pelo não mais recebimento do auxÃlio-moradia. Assim, o auxÃlio-saúde criado pelo Ministério Público de Pernambuco não se justifica como exceção legÃtima destinada a compensação do membro com despesa efetuada no exercÃcio da função, tratando-se em verdade de privilégio incompatÃvel com a Constituição", concluiu.
No final de dezembro, a Coluna do Estadão mostrou que o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, também do CNMP, suspendeu o pagamento de auxÃlio-transporte de até R$ 7,2 mil a membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. O pedido para barrar imediatamente o benefÃcio foi apresentado por Mello Filho, depois de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, que barrou a criação do auxÃlio-transporte de mesmo valor para integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme havia antecipado a Coluna.
Fonte: Estadão Conteúdo