09/06/2017 19h30
Fux vota a favor da cassação da chapa Dilma-Temer
Quinto a votar no julgamento sobre a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou o relator ao considerar procedente a acusação de abuso de poder polÃtico e econômico na campanha de 2014. Com isso, o placar ficará 3 a 2 pela absolvição da chapa.
Fux fez uma defesa enfática do uso de informações da delação da Odebrecht na análise da ação. Segundo ele, uma "decisão justa e efetiva é aquela proferida levando em consideração a realidade". Para ele, os fatos são "gravÃssimos e insuportáveis".
"Será que eu, como um magistrado que vou julgar uma causa com esse quadro de ilegalidades e infrações, vou me sentir confortável ao utilizar instrumentos processuais para não encarar a realidade? A resposta é absolutamente não. Eu não teria a paz necessária que deve ter o magistrado", afirmou Fux.
"Fatos novos vieram a lume informando que nessa campanha houve abuso de poder polÃtico, houve financiamento ilÃcito de campanha. AÃ, no momento de proferir o voto, não vamos considerar tais fatos por uma premissa processual ortodoxa e ultrapassada?", questionou o ministro, em clara provocação aos colegas que votaram por desconsiderar informações obtidas por meio das delações da Odebrecht. "Não tenho como utilizar artifÃcio formal para não enfrentar o mérito."
Ambiente contaminado
O ministro, um dos três integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que integram a corte eleitoral, foi o primeiro a citar o "ambiente polÃtico brasileiro" contaminado para justificar seu voto. "O ambiente polÃtico brasileiro está severamente contaminado. E a hora do resgate é agora", disse.
"Sociedade vive hoje um pesadelo, pelo descrédito das instituições, a vergonha, a violação da soberania do povo".
Citando Gilmar Mendes, que mandou "a modéstia à s favas", disse que cabe ao STF promover uma verdadeira reforma polÃtica.
"Hoje nós vivemos uma crise de representatividade, e é verdade. Porque tudo que o Congresso decide corre para o Supremo Tribunal Federal."
Fonte: Estadão Conteúdo