10/03/2017 16h18
Gilmar Mendes diz que pode haver caixa 2 sem corrupção
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, na manhã desta sexta-feira, 10, em São Paulo, que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilÃcitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos. O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilÃcito das demais situações.
Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato "misturaram" o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais.
"Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurÃdico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina", disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal.
Mendes disse que, em princÃpio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilÃcita do dinheiro não deve ser objeto penal.
"No TSE a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lÃcitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atÃpica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização", afirmou.
O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilÃcito.
"Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilÃcito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2", disse Mendes.
De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.
"Temos situações muito nuançadas que têm que ser tratadas com muito cuidado. Tem que investigar cada situação", afirmou.
No caso especÃfico do senador Valdir Raup (PMDB-RO), alvo de ação penal aberta com autorização do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado à Justiça Eleitoral, Mendes apontou a existência de uma espécie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os responsáveis por encaminhar os recursos vindos de empreiteiras.
"Fiquei com uma impressão examinando o caso do senador Raupp. O que há de peculiar aqui é que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Youssef, que praticamente eles é que determinavam a doação por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de créditos. A que menos aparece neste processo é a Queiroz Galvão que é a doadora definitiva, que doou R$ 500 mil. Os polÃticos em vez de falarem com o doador definitivo se dirigiam a esta plataforma, digamos assim", disse Gilmar Mendes.
Fonte: Estadão Conteúdo