10/01/2023 21h50
Juiz de BH é afastado por autorizar comerciante a voltar a acampamento golpista
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou o juiz Wagner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, após ver indÃcios de infração disciplinar na conduta do magistrado, 'com atuação jurisdicional de cunho polÃtico'. Wagner foi o juiz que autorizou um comerciante a retornar a acampamento montado em frente ao QG do Exército na capital mineira - decisão que acabou cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Salomão ponderou que o 'ambiente' de ataques à democracia culminou em 'atos terroristas' registrados em BrasÃlia neste domingo, 8 - quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Segundo o corregedor, tal contexto não pode ser 'retroalimentado por decisões judiciais ilegÃtimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito'.
O corregedor instaurou reclamação disciplinar contra o juiz lotado em Minas Gerais por observar 'fundadas razões' a indicar que sua atuação é 'violadora das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura'. Para Salomão, o afastamento de Wagner é urgente para 'prevenir novos ilÃcitos administrativos travestidos de decisões judiciais' e 'assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito'.
A decisão foi assinada no final da tarde desta segunda-feira, 9, ocasião em que o corregedor ainda determinou a suspensão dos perfis de Wagner nas redes sociais. O magistrado tem 15 dias para prestar informações sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
Em despacho de 12 páginas, o corregedor nacional de Justiça ainda aponta 'atuação reiterada' de Wagner Batista Ferreira Machado. Após analisar a 'conduta pretérita' do juiz Salomão apontou que a conduta do magistrado tem sido 'deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido'.
"Não se cuida, portanto, de atividade jurisdicional. Trata-se de atuação que, em linha de princÃpio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercÃcio da magistratura. PossÃvel infração disciplinar que deve ser coibida de maneira categórica", ponderou.
Como mostrou o Estadão, na decisão que liberou o retorno de um comerciante a acampamento que havia sido desmontado pela Prefeitura de BH, o juiz Wagner Batista Ferreira Machado defendeu o 'direito de manifestação'. O 'manifestante' em questão havia sido apontado pela investigação local como um articuladores dos atos em Minas.
Ao afastar o magistrado de Belo Horizonte, Salomão destacou que a 'forçada interpretação' das leis, 'com a atribuição de sentido ao texto de forma subjetiva - solipsista -', ofende a soberania popular.
"O julgador não pode fazer opções polÃticas num exercÃcio voluntarista e desvirtuado de poder. O juiz não pode decidir por critérios exclusivamente de ordem pessoal, interpretando e aplicando a norma jurÃdica (deductive hermeneutics) com base em sua formação ideológica, religiosa, seu humor, seus preconceitos, sua opção polÃticopartidária, dentre outros", destacou.
O corregedor chegou a destacar um trecho da decisão de Alexandre de Moraes que cassou o despacho assinado por Wagner Batista Ferreira Machado. Além disso, destacou a ordem emanada pelo ministro do Supremo na noite de domingo, 8, para desmobilização de todos os acampamentos no PaÃs que 'vêm atentando contra o regime democrático'.
Fonte: Estadão Conteúdo