20/04/2018 13h50
Justiça indefere ação de deputados do PSOL para afastar Moreira Franco de cargo
A Justiça Federal indeferiu uma ação dos deputados do PSOL para afastar do cargo o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 20, pela juÃza Maria CecÃlia de Marco Rocha, da Terceira Vara Federal CÃvel do Distrito Federal.
Na última quarta-feira, 18, os seis deputados federais do PSOL ingressaram com ação popular, com pedido de liminar, para afastar o ministro. A tese era que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia gerado precedente e, possivelmente, jurisprudência em relação ao uso do cargo como forma de obtenção de foro privilegiado.
Na ação, os deputados citaram o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não pôde assumir, por decisão do STF, o cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 2016, quando foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Moreira Franco foi citado por delatores em investigação da Operação Lava Jato.
Em seu despacho, a juÃza avaliou que a ação popular não era o instrumento jurÃdico adequado para o pedido, pois ele não havia sido feito por cidadãos comuns, mas por parlamentares. Por isso, não era possÃvel ignorar os interesses polÃticos dos deputados, "a despeito do possÃvel propósito moralizador que amparou a propositura da ação popular". "A via eleita é inadequada para sediar conflitos polÃticos evidentes, os quais devem ser restritos à esfera própria", diz o despacho.
"Os autores são parlamentares ou estão a eles vinculados, haja vista os e-mails declinados na petição inicial. Tratando-se de parlamentares que se opõem ao partido e ao governo do Presidente da República, não é possÃvel ignorar os interesses partidários que os moveram na propositura da ação, sem prejuÃzo de outros nobres propósitos haverem contribuÃdo para a iniciativa", disse a juÃza.
Para a juÃza, a menção ao caso do ex-presidente Lula reforça a "natureza polÃtica da presente ação popular". "O TRF - 1º Região já reconheceu a inadequação da ação popular para tutelar direitos de natureza privada", diz a juÃza. "Caso se admitisse o prosseguimento da ação, ela configurar-se-ia instrumento polÃtico e indevida intromissão do Poder Judiciário na seara polÃtica, o que não foi a intenção do constituinte e findaria por acirrar ainda mais a instabilidade institucional e de incerteza polÃtica no PaÃs."
Fonte: Estadão Conteúdo