27/09/2018 18h21
Juíza determina busca e apreensão de panfletos com imagem de Lula na Bahia
A juÃza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Carmen Lucia Santos Pinheiro, determinou, em decisão liminar, que os juÃzes eleitorais do Estado exerçam poder de polÃcia para realizar busca e apreensão, nas próximas 24 horas, de "todo e qualquer material de responsabilidade das coligações representadas e seus respectivos candidatos, nos quais conste o nome de Lula" como se o ex-presidente ainda fosse candidato ao Palácio do Planalto nas eleições 2018. A sentença, publicada nesta quinta-feira, 27, é uma resposta a representação apresentada no TRE-BA pela coligação majoritária liderada pelo DEM na Bahia.
O partido, que tem como candidato ao governo do Estado o ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo, recorreu à Justiça Eleitoral no dia 22 denunciando distribuição de santinhos com o nome e a foto do ex-presidente petista, preso e condenado na Operação Lava Jato. Considerado inelegÃvel pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula teve seu nome substituÃdo pelo ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação Fernando Haddad na chapa encabeçada pelo PT à Presidência, composta também por PCdoB e PROS.
De acordo com a denúncia feita pelo DEM, que classificou a prática como "crime eleitoral", a distribuição de santinhos e panfletos com o nome do lÃder petista estaria sendo feita no interior do Estado "com conhecimento das cúpulas partidárias, inclusive do governador Rui Costa (PT)", que é candidato á reeleição.
O DEM também cita na denúncia o deputado estadual e lÃder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Zé Neto (PT), o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) e a senadora LÃdice da Mata (PSB), todos os três candidatos a uma vaga na Câmara Federal nas eleições 2018, além do deputado estadual e candidato à reeleição Alex da Piatã (PSD) e dos candidatos a senador Jaques Wagner (PT) e Ângelo Coronel (PSD).
Rui não comentou o caso. Todos os outros citados defenderam-se informando que cumpriram a legislação eleitoral. Segundo eles, os santinhos denunciados circularam antes de a candidatura de Lula ser indeferida pelo TSE e da escolha oficial de Fernando Haddad como candidato na chapa presidencial do PT.
Na sentença que determina a busca e apreensão do material com a foto e o nome de Lula, proferida na quarta-feira, a juÃza afirma, entretanto, que "ainda que os panfletos de cola eleitoral impugnados tivessem sido impressos antes do indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, caberia à s representadas recolher todo o material gráfico ilegal, apto a gerar dúvida no eleitorado, mormente no volume produzido, totalizando 2.100.000 (dois milhões e cem mil panfletos), distribuÃdos por diversos municÃpios do Estado".
Para a magistrada, "a manutenção da propaganda com a divulgação de candidato com o registro indeferido tem potencialidade de gerar dúvida no eleitorado, circunstância que deve ser evitada nesse momento da campanha". Ela ainda cita no texto trechos do acórdão do julgamento que vetou a candidatura do ex-presidente Lula no TSE.
Fonte: Estadão Conteúdo