18/03/2019 20h00
Juíza nega a PT indenização por comentário em rádio em 2014
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acórdão por meio do qual a juÃza Mônica de Carvalho, relatora da Oitava Câmara de Direito Privado, nega pedido de indenização do PT contra o comentarista Marco Antonio Villa, da Rádio Jovem Pan, feito na véspera das eleições de 2014.
Na sentença, a juÃza escreve. "Estamos vivendo um momento muito delicado do debate de ideias. Há um nevoeiro de censura no ar. Há propostas para restringir a liberdade de expressão, controlar a atividade da imprensa e limitar a liberdade de cátedra."
A decisão foi tomada em julgamento de apelação interposta pelo PT para impugnar a sentença de primeira instância, que julgou improcedente o pedido inicial.
Na esfera penal, os comentários de Villa já haviam sido enfrentados com a decisão de inexistência de crime.
Alegações do PT
No pedido de indenização, o PT alegou que a sentença de primeira instância merecia ser reformada porque "as manifestações do apelado, através da mÃdia, visavam disseminar conteúdo ofensivo e difamatório contra o partido, tisnados de má-fé, especialmente a comparação com o 'califado islâmico', sem embasamento probatório algum, caracterizando evidente ato ilÃcito que exige reparação civil, afastada a possibilidade de utilização de tais expressões como metáforas ou de forma jocosa".
O PT alegou, ainda, ter sofrido "violação à honra objetiva do partido". E argumentou que "a liberdade jornalÃstica apenas se justifica se presentes o interesse social da notÃcia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração, os quais estão ausentes nos referidos episódios".
O partido pleiteou a "aplicação de um juÃzo de ponderação entre a liberdade de expressão/informação em relação ao direito à honra e à imagem do apelante, partindo dos parâmetros da responsabilidade objetiva".
A decisão
No acórdão, a juÃza Mônica de Carvalho assinalou. "As crÃticas são indubitavelmente ácidas, mas devemos analisar se elas visavam a expressão de uma opinião, contrária à atuação do apelante (PT), ou tinham conteúdo difamatório."
"O ponto fulcral da discussão destes autos é um juÃzo de ponderação entre a liberdade de expressão e manifestação polÃtica e a necessidade de defender a imagem própria de uma pessoa jurÃdica que se organizou para participar do processo polÃtico. Até onde essas duas tutelas merecedoras de interesse podem conviver", anotou.
"Primeiro, há que se discutir se a pessoa jurÃdica, especialmente o partido polÃtico, pode ser vÃtima de dano moral", seguiu Mônica. "A disposição do artigo 52, do Código Civil, aliada à Sumula 227, do STJ, deixa claro que isso é possÃvel. Contudo, não se pode dizer que a análise do dano moral na pessoa fÃsica ou jurÃdica deve ser feito da mesma forma."
"Assim, a extensão dos direitos da personalidade à pessoa jurÃdica não é ampla e irrestrita. Se a pessoa fÃsica, dotada de sentimentos, pode ser atingida em sua honra subjetiva, a pessoa jurÃdica somente pode ser atingida em sua honra objetiva, ou seja, em relação à sua imagem pública. Assim, a análise exige uma visão um tanto menos sensÃvel em relação à s pessoas jurÃdicas, do que aquela que é aplicada à s pessoas naturais."
Para Mônica, "se o direito somente se concretiza diante do caso posto a julgamento, este é um bom momento para lembrar que a crÃtica faz parte do debate de ideias, e que foi a partir da dialética que a filosofia e a polÃtica floresceram".
"Falando em juÃzo de ponderação, mais do que nunca a liberdade de expressão deve ser prestigiada, naturalmente desde que não se preste apenas para achincalhar", ressalta a magistrada.
No entendimento da juÃza, "no caso concreto, duras foram as crÃticas, mas estavam ligadas a notÃcias daquele momento e constituÃram mera opinião do comentarista".
"Reconhecer o dano moral ou, pior ainda, retirar as matérias do ar, seria impedir as crÃticas que o apelante, por sua atuação, deve saber receber. E que elas sirvam de lição para que os objetivos que levaram à criação da agremiação possam ser retomados."
Defesa
Para Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, defensor do comentarista e historiador, o voto da relatora, juÃza Mônica de Carvalho, "é primoroso, pois enfrentou todas as falas crÃticas de Villa, contextualizando-as no cenário polÃtico e fático do momento em que foram feitas".
Fonte: Estadão Conteúdo