19/08/2021 18h00
Juíza nega ação de guru do bolsonarismo Olavo de Carvalho contra o Estadão
A juÃza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara CÃvel da Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pelo guru do bolsonarismo, Olavo de Carvalho contra o Estadão em razão de uma matéria intitulada 'Rede Bolsonarista 'jacobina' promove linchamento virtual até de aliados'.
A magistrada determinou que o ideólogo arque com os honorários advocatÃcios, custas e despesas processuais, arbitrados em R$ 9 mil. O valor determinado por Quinzani representa 20% daquele atribuÃdo à causa, R$ 45 mil. Tal foi o montante indenizatório requerido por Olavo inicialmente.
Do despacho datado do dia 13 de julho, Quinzani ressaltou que a liberdade de informação jornalÃstica 'não deve ser compreendida apenas como simples corolário do direito de informar' e configura um 'direito fundamental autônomo', que engloba o direito de crÃtica. Já foram apresentados embargos de declaração (um tipo de recurso) contra a sentença.
"Entendo que a reportagem jornalÃstica está diretamente relacionada à liberdade de crÃtica da imprensa, especificamente quanto à atuação do requerente, no exercÃcio de sua atividade de jornalista e de filósofo, responsável, como assumido pelo próprio autor, por influenciar outros indivÃduos, ao expor suas opiniões, não refletindo a matéria jornalÃstica efetiva imputação ao requerente acerca da prática de ato ilÃcito ou efetivo abuso do direito de liberdade jornalÃstica", registrou a sentença.
De acordo com Quinzani, o guru do bolsonarismo questionava matéria que 'expôs a existência de ataques digitais perpetrados por apoiadores do Presidente Bolsonaro contra seus adversários polÃticos e ex-aliados', insurgindo contra 'linguagem incisiva' com 'utilização de termos como "jacobinos", "linchamento virtual", "máquina de difamação" e "milÃcia virtual"'.
No entanto, a magistrada considerou que, apesar de seu forte conteúdo, os termos 'não ultrapassaram o limite da crÃtica, ainda que em tom mordaz ou irônico, não se vislumbrando ultrapassar os limites da liberdade de imprensa'.
"A matéria jornalÃstica não aponta o autor como efetivamente participante de uma rede de milÃcia, discriminando a ocorrência de ataques virtuais por meio de robôs em desfavor de outros participantes do cenário polÃtico. Saliente-se que a reportagem culminou por mencionar que "há uma adesão espontânea que torna difÃcil caracterizar os grupos bolsonaristas e olavistas como membros de uma rede 100% estruturada de comunicação virtual" - fls. 43- o que demonstra a ausência de imputação, pelos requeridos, da prática de algum ilÃcito ao autor", escreveu a juÃza na decisão.
Fonte: Estadão Conteúdo