05/04/2018 17h20
Lava Jato bloqueia mais US$ 26 milhões na Suíça
A Operação Lava Jato confirmou o bloqueio de aproximadamente US$ 26 milhões na SuÃça. O embargo foi realizado em março, decorrente de investigações da Lava Jato maior operação já deflagrada no PaÃs contra a corrupção.
A indisponibilidade dos recursos foi executada através de mecanismos de cooperação jurÃdica internacional por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Os valores confirmados no mês de março de 2018 somam-se ao montante que já havia sido bloqueado no exterior devido a medidas de cooperação jurÃdica internacional também com origem nas investigações da Lava Jato.
Apenas em relação a esta investigação, atualmente mais de US$ 400 milhões estão bloqueados no exterior e confirmados oficialmente. Desse montante, já foram repatriados cerca de US$ 135 milhões.
Os US$ 26 milhões foram formalmente noticiados pela Autoridade Central suÃça, o Office Federal of Justice, por meio da transmissão de três informações espontâneas e também em decorrência de duas solicitações passivas de transferência de processos criminais ao Brasil, de forma a permitir que pessoas que praticaram delitos na SuÃça, em especial atos de lavagem de dinheiro, possam ser investigados, processados e julgados no Brasil.
A transmissão de informações espontâneas ocorre quando as autoridades competentes de um paÃs, detentoras de determinado documento ou informação e conscientes de que seu conteúdo tenha potencial relevância e utilidade como prova em investigações ou processos criminais em outro paÃs não aguardam esse paÃs eventualmente interessado solicitar essas informações, e sim, encaminha-as espontaneamente a esse paÃs, mesmo sem este ter realizado uma solicitação prévia de auxÃlio jurÃdico internacional.
O Ministério da Justiça destacou que a transferência do processo penal caracteriza-se pela possibilidade da modificação da própria jurisdição que irá investigar, processar e julgar um delito, desde que presentes certos requisitos legais.
Assim, torna-se possÃvel transferir para um Estado estrangeiro eventuais indÃcios ou provas de crime autuados em inquérito policial ou em processo penal nacional para que o réu possa ser processado, julgado e, eventualmente, condenado em território estrangeiro, não permanecendo impune.
Por exemplo, é comum que alguns paÃses, tais como o Brasil, não permitam a extradição de seus nacionais para serem processados por crimes praticados no exterior, mas em contrapartida podem receber de outro paÃs informações e provas importantes para processá-los em seu próprio paÃs, evitando assim a impunidade no âmbito internacional e colaborando para a boa administração da justiça.
As informações, provas e confirmação dos bloqueios foram encaminhadas ao Brasil para atuação no caso. Autoridades brasileiras, a partir de agora, poderão dar andamento à s investigações sediadas em território nacional e também elaborar solicitação de auxÃlio jurÃdico internacional à SuÃça a fim de reforçar a importância da manutenção dos bloqueios realizados em virtude dos processos em andamento no Brasil.
Fonte: Estadão Conteúdo