31/08/2021 18h10
Marco temporal: FPA prega necessidade de segurança social e jurídica no campo
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota defendendo o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas. A manifestação ocorre por ocasião da retomada nesta quarta-feira, 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento sobre a demarcação de terras indÃgenas, com debate sobre conceitos de marco temporal e de ocupação tradicional de terras indÃgenas.
"Ressaltamos que a Constituição Federal reconhece o direito originário de indÃgenas à s terras por eles ocupadas, em caráter permanente, ou seja, o texto é claro em definir um marco temporal (05/10/1988) para distinguir os indÃgenas que têm direito à demarcação de suas terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, determinando, ainda, que em cinco anos pós promulgação as demarcações fossem finalizadas", diz no comunicado. A FPA cita que dados da Fundação Nacional do Ãndio apontam que o Brasil possui mais de 119 milhões de hectares reconhecidos como terras indÃgenas, o que corresponde a 14,1% da superfÃcie do território nacional. E que, conforme projeções do Observatório JurÃdico do Instituto Pensar Agro, sem o Marco Temporal de 1988 a área prevista para novas terras indÃgenas "poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro".
"As terras indÃgenas em estudo estão se expandindo para as áreas que geram os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do PaÃs. O impacto em diversos setores da economia e na geração de empregos é forte: estima-se uma perda de 1,50 milhão de empregos, R$ 364,59 bilhões em produtos agrÃcolas não produzidos no PaÃs, US$ 42,73 bilhões em exportações agrÃcolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos." Para a FPA, a manutenção do marco temporal estabelecido pela Constituição "é ferramenta para solucionar conflitos em territórios privados, ao conferir segurança jurÃdica, garantindo que a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas se dê com base em um marco objetivo, a promulgação da Constituição."
Fonte: Estadão Conteúdo