24/08/2021 17h30
'Marco temporal' põe em xeque demarcação de mais de 300 terras indígenas
A mobilização nacional dos povos indÃgenas que toma conta de BrasÃlia, com a presença de mais de 6 mil indÃgenas na Esplanada dos Ministérios, dá a dimensão da importância do tema que, nesta quarta-feira, 25, deve ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Nas mãos dos ministros da Corte está a decisão sobre o futuro de 303 demarcações de terras indÃgenas em andamento no PaÃs, um direito fundamental dos povos originários, previsto na Constituição Federal.
O STF vai julgar se cabe ou não aplicar sobre as demarcações novas ou em andamento a regra do "marco temporal". Trata-se de uma linha de corte. Pelo entendimento do marco temporal, que é defendido por ruralistas, uma terra indÃgena só poderia ser demarcada se for comprovado que os Ãndios estavam sobre a terra requerida na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação.
Hoje, o Brasil tem 421 terras indÃgenas devidamente homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indÃgenas. Há, porém, outras 303 terras indÃgenas no PaÃs que ainda não conseguiram obter a homologação presidencial, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação, sem que este tenha sido concluÃdo. Essas terras somam 11 milhões de hectares, onde vivem cerca de 197 mil indÃgenas. Esses dados se baseiam em publicações feitas no Diário Oficial da União e que são monitoradas pelo Instituto Socioambiental (ISA).
Muitas destas terras aguardam o andamento de seus processos há décadas, sem obterem resposta do governo federal. Na prática, a eventual confirmação do conceito do marco temporal colocaria todas essas reivindicações em xeque, uma vez que as movimentações contrárias à demarcação, que são puxadas por produtores agropecuários em todo o PaÃs, costumam recorrer ao critério do marco legal para confrontar os indÃgenas.
O ministro do STF Edson Fachin, relator do caso, já argumentou em parecer que a tese promove um progressivo "etnocÃdio" entre os povos indÃgenas, com a eliminação de elementos culturais de determinado grupo. O advogado Eloy Terena, coordenador jurÃdico da Articulação dos Povos IndÃgenas do Brasil (Apib), chama a atenção para os efeitos que uma decisão favorável ao marco teria sobre as etnias em geral e, em especial, os povos isolados.
"O efeito vai ser nefasto, porque vai inviabilizar a demarcação das terras que ainda não estão regularizadas e vai abrir possibilidade jurÃdica para questionar terras já consolidadas", afirma. "O efeito não é só na demarcação porque a interpretação que se quer dar ao marco temporal é de abrir esses territórios à exploração mineral e também ao agronegócio nas terras indÃgenas."
Especialistas em direitos indÃgenas alegam que se trata de uma tese sem respaldo legal ou histórico, porque desconsidera as frequentes expulsões e outras violências que foram sofridas por essas populações ao longo da história.
"Uma pergunta fundamental deixa de ser feita com a ideia de marco temporal. Onde os indÃgenas estavam em 5 de outubro de 1988, para que se proceda a demarcação da área que ocupavam? Apenas afirma-se que não estavam onde pleiteiam a demarcação para que o direito seja extinto. Os povos originários não surgiram no PaÃs por geração espontânea a partir de 6 de outubro de 1988", diz Juliana de Paula Batista, advogada ISA.
Na avaliação de Batista, o que se busca efetivamente é impor o marco temporal para inviabilizar todas as demarcações, uma promessa que foi reiteradamente defendida pelo presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral e já em seu governo. "Não se trata de garantir o que a Constituição determinou, mas de torná-la inoperante e ineficaz", afirma Batista.
Acampado em BrasÃlia com outras lideranças indÃgenas para acompanhar o julgamento no Supremo, Terena afirma que a tese do marco temporal é baseada em argumentos com pouca validade jurÃdica do ponto de vista técnico. Os defensores da tese apontam o uso do verbo "ocupar" no tempo presente para justificar a necessidade de os indÃgenas estarem ocupando as terras no momento da promulgação do texto constitucional.
"Essa interpretação que eles fazem é gramatical do verbo ocupar. É a interpretação mais pobre que existe", diz Terena. "A Constituição não falou que são direitos dos Ãndios à s terras que momentaneamente ocupam. Os direitos são sobre as terras tradicionalmente ocupadas. A Constituição não trabalhou com elementos temporais. A marca da tradicionalidade é sobre o modo como o indÃgena se relaciona com o seu território. Não tem nada a ver com tempo."
Produção agrÃcola
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), afirma que não é contra novas demarcações, mas defende a adoção do marco temporal e a produção agrÃcola em terras indÃgenas: "Nós queremos garantir segurança jurÃdica aos produtores e permitir que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido".
Os ruralistas afirmam que, desde 1999, o Supremo Tribunal Federal tem "posicionamento estável e coerente sobre o marco temporal", em decorrência do julgamento da demarcação da Terra IndÃgena Raposa Serra do Sol, em 2009, que adotou o marco. Ocorre que, como já foi esclarecido, esse entendimento referiu-se exclusivamente à quela decisão, não podendo ser generalizada.
"Caso não haja, em pleno século XXI, uma data limite de demarcações, qualquer área do território nacional poderá ser questionada sem nenhum tipo de indenização, inclusive áreas de grandes metrópoles, como Copacabana, no Rio de Janeiro", afirmou a FPA em nota. "O Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de garantir a segurança jurÃdica, com a resolução dos conflitos, ao equilibrar o direto de todos os cidadãos brasileiros, evitando excessos no processo de "autodemarcação", que leva a tensão no campo."
A decisão do STF, que terá "repercussão geral" em todos os casos de demarcação, diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indÃgena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indÃgenas das etnias Guarani e Kaingang. A decisão deverá servir como diretriz para todo tipo de processo que esbarre no mesmo tipo de alegação.
Suely Araújo, especialista sênior em polÃticas públicas do Observatório do Clima, lembra que os direitos dos povos indÃgenas abrangem as terras tradicionalmente ocupadas por eles, conforme fica consta na Constituição. "Esses direitos dizem respeito aos usos e costumes de cada povo, não a uma data especÃfica, mesmo que essa data seja aquela em que nossa Constituição foi promulgada. Num paÃs em que o presidente promete que não haverá mais demarcações de terras indÃgenas, espera-se que o STF nos traga esperança, faça justiça e assegure os direitos dos povos originários", afirma.
O tema tinha previsão de ser decidido em 11 de junho, mas a votação foi paralisada, após um pedido de destaque (encaminhamento para sessão presencial) apresentado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O processo tem sido chamado de "o julgamento do século" sobre as questões indÃgenas no PaÃs.
No dia 22 de junho, indÃgenas e policiais entraram em confronto em frente ao Congresso Nacional. Em protesto, os indÃgenas reagiram à aprovação de um projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que trata do mesmo assunto, paralelamente ao processo analisado no Supremo. O PL 490, de 2007, está entre as prioridades que a bancada ruralista apresentou ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que seja votado pelo plenário da Casa. O texto trata da imposição do mesmo marco temporal, além de abrir espaço em terras indÃgenas para exploração de projetos do agronegócio, mineração e demais empreendimentos de infraestrutura.
"Uma decisão do STF favorável à tese do marco temporal seria legitimar uma polÃtica genocida e ignorar um passado colonial que se arrasta veladamente até hoje, resultando na violação e na expulsão dos povos de seus territórios ancestrais", diz Carolina Marçal, porta-voz da campanha de Amazônia do Greenpeace Brasil acerca do marco temporal. "Dizer não ao marco temporal é assegurar os direitos originários dos povos indÃgenas garantidos na Constituição e as condições de vida para o presente e para as futuras gerações."
Em protesto contra o marco temporal, mais de 160 mil pessoas assinaram uma carta aberta ao STF para pedir que a Corte proteja os direitos constitucionais dos povos indÃgenas. Na tarde desta terça-feira, 24, véspera do julgamento, lideranças do Acampamento Luta pela Vida farão a entrega simbólica da carta aos ministros, após uma caminhada até a Praça dos Três Poderes. O acampamento reúne mais de 6 mil pessoas de 173 povos indÃgenas, vindos de todas as regiões do Brasil.
Fonte: Estadão Conteúdo