12/09/2017 17h24
Miller contra-ataca e pede a Fachin que Janot seja ouvido pelo Supremo
Alvo de pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República, o ex-procurador da República Marcello Miller pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determine a tomada de depoimento do próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de outros integrantes do Ministério Público Federal, para esclarecimento sobre as suspeitas que lhe foram lançadas a partir do áudio da conversa entre os delatores do Grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Miller, que faz várias crÃticas a Janot na manifestação, também coloca à disposição do STF o sigilo bancário e o sigilo fiscal e se diz pronto para prestar novo depoimento se necessário.
Além do procurador-geral, Marcello Miller pede que sejam ouvidos o chefe de gabinete de Janot, Eduardo Pelella, o procurador da República Fernando Alencar, o promotor integrante do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR Sergio Bruno Cabral Fernandes. A finalidade dos depoimentos, segundo o ex-procurador, é esclarecer "se, em algum momento, o requerente (Miller) lhe solicitou que intercedesse de qualquer forma em favor da empresa J&F Investimentos S.A". Um quinto nome é o do ex-assessor do próprio Miller, Marcos Gouveia, informe se pediu o acesso a dados das empresas do grupo J&F ou de operações das quais elas poderiam ser alvo.
A principal crÃtica de Miller a Janot é a de que o pedido de prisão apresentado contra si já estaria pronto antes mesmo de o ex-procurador terminar de prestar depoimento no Rio de Janeiro na sexta-feira, 8, o que seria "açodamento e precipitação". "O requerimento de decretação de cautelares já estava pronto anteriormente", conclui Miller.
"A heterodoxia no procedimento adotado pelo eminente Procurador-Geral da República foi, ao que parece, fruto de açodamento e precipitação e, obviamente, não levou em conta os esclarecimentos realizados pelo requerente durante seu depoimento, o que sugere, para dizer o mÃnimo, que o requerimento de decretação de cautelares já estava pronto anteriormente", disse Miller.
"Salvo melhor juÃzo de V. Exa., a existência de um pedido de decretação de prisão antes mesmo da colheita de depoimento solicitado pelo próprio Procurador-Geral da República parece indicar que a motivação para a apresentação de tal requerimento tenha derivado não de provas ou indÃcios concretos da prática de crime, mas de motivos outros quaisquer, numa espécie de processo construÃdo à s avessas, em que primeiro se decide prender para depois se coletar elementos que corroborem a acusação, tendo o requerente prestado esclarecimentos em um simulacro de depoimento, realizado no âmbito de um expediente no qual seu destino já havia sido previamente decidido pelo Exmo. Procurador-Geral da República", afirmou Miller.
Miller afirma que "o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa (Â…) vem sendo gravemente prejudicado em razão do modo açodado de agir do parquet neste caso". E diz que Janot, "embora não confira credibilidade alguma a parte significativa do conteúdo do áudio, curiosa e contraditoriamente o considera idôneo o suficiente para atribuir ao requerente a prática dos crimes de exploração de prestÃgio, obstrução de investigações e pertinência a organização criminosa, bem como para justificar um pedido de prisão".
Crimes
A alegação da PGR ao pedir a prisão de Miller é a de que ele teria cometido os crimes de participação em organização criminosa, exploração de prestÃgio e obstrução a investigações. O procurador nega todos eles.
Afirma que manteve "diálogos esporádicos com escritório de advocacia enquanto preparava sua saÃda do Ministério Público, o que não configura delito de qualquer espécie".
"A bem da verdade, se o requerente houvesse solicitado ou recebido qualquer vantagem para interferir junto a membro do Ministério Público, necessariamente ter-se-ia que identificar que Procurador da República seria o destinatário da tentativa de ingerência nociva", afirma.
O ex-procurador disse também que sempre esteve acompanhado de uma sócia do escritório Trench Rossi Watanabe quando foi tratar com a J&F do acordo de leniência.
"Ainda que houvesse auxiliado a empresa J&F Investimentos S. A. a organizar anexos dos acordos de colaboração e leniência que se estaria negociando, teria se associado de forma estável, sólida e permanente a uma organização voltada à prática de crimes parece, para dizer o mÃnimo, teratológica", disse Miller.
Fonte: Estadão Conteúdo