02/07/2017 17h48
Moraes declara ilícitas provas colhidas em gabinete e apartamento de deputada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ilÃcitas as provas colhidas pela PolÃcia Federal no gabinete e no apartamento funcional da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) em março deste ano. O alvo das buscas era a assessora Soane de Castro Moura, que trabalha com a parlamentar.
A decisão de Moraes foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a anulação da operação de busca e apreensão realizada pela PolÃcia Federal no gabinete e no imóvel funcional da parlamentar. A AGU defende a Câmara dos Deputados nesse caso.
A operação História de Pescador foi realizada no dia 23 de março com a autorização do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Federal e do 2º Juizado Especial Federal Criminal. Além do gabinete e do imóvel funcional da deputada, também foi revistada a instalação da própria Comissão de Finanças e Tributação, da qual a deputada faz parte.
As investigações apuram irregularidades na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Pará, onde Soane atuou.
"Na presente hipótese, não há dúvidas, portanto, da incompetência do juÃzo de 1ª instância para a determinação das buscas e apreensões, e, consequentemente, da ilicitude das provas obtidas, porque produzidas com desrespeito à s prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva de jurisdição e ao princÃpio do juiz natural", alegou Moraes em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 30.
De acordo com o ministro, embora as diligências tenham sido frustradas na Câmara dos Deputados, onde nada foi apreendido, a operação se revelou exitosa na residência da deputada, tendo sido recolhidos documentos e equipamentos eletrônicos, entre eles um computador pessoal da deputada.
"São ilÃcitas todas as provas obtidas a partir das diligências realizadas no gabinete, na comissão e no apartamento funcional da parlamentar federal, bem como todas aquelas delas derivadas, mesmo se reconduzidas aos autos de forma indireta, devendo, pois, serem desentranhadas do processo", determinou Moraes.
O ministro, no entanto, ressaltou que as investigações devem continuar a partir das demais provas colhidas, desde que sejam "lÃcitas e autônomas".
Até a publicação deste texto, a deputada e Soane não haviam retornado as ligações da reportagem.
Fonte: Estadão Conteúdo