04/04/2018 23h50
Nada compensa a ruptura da ordem constitucional, diz Celso de Mello
Durante seu voto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que "nada compensa a ruptura constitucional". A fala foi proferida um dia após o comandante do Exército, general Villas Bôas, dizer que a instituição estaria "atenta" ao julgamento do habeas corpus apresentada pelo defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro afirmou também que julgamentos da Corte não podem se submeter a pressõs externas.
"Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissÃvel de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, tÃpicas de um pretorianismo que cumpre repelir (Â…) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta polÃtica", afirmou. Ele ressaltou que os julgamentos do Judiciário não podem se deixar contaminar por juÃzos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.
Penúltimo a falar durante o julgamento, o decano do Supremo enfatizou que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele destacou que o Supremo não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica polÃtica, social ou funcional, e que este julgamento transcende a figura analisada.
"O respeito à Constituição representa limite que não pode ser ultrapassado. Os poderes do Estado são limitados pela Constituição. A Constituição não pode submeter-se ao império dos fatos e circunstâncias", declarou.
Ele disse que "intervenções, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade polÃtica e do exercÃcio pleno da cidadania, com danos à democracia". "Tudo isso é inaceitável", avaliou.
"Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaÃram sobre o processo democrático em nosso paÃs. Quando a vontade hegemônica dos curadores do regime polÃtico então instaurado sufocou de modo irresistÃvel o exercÃcio do poder civil."
Fonte: Estadão Conteúdo