20/01/2018 12h10
Ordem de penhora de triplex não emite juízo sobre propriedade, afirma juíza
A juÃza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de TÃtulos Extrajudiciais do Distrito Federal, afirmou em nota que sua ordem de penhora do triplex do Guarujá, no litoral de São Paulo, "não emitiu qualquer juÃzo de valor a respeito da propriedade". Investigação da Lava Jato sustenta que o imóvel é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o que é negado pelo petista.
A defesa de Lula apresentou na terça-feira, 16, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, documentos referentes à penhora do apartamento do Guarujá para "satisfação da dÃvida" da empreiteira OAS.
O TRF-4, corte de apelação da Operação Lava Jato, vai julgar o ex-presidente na quarta-feira, 24. O triplex e suas respectivas reformas, bancadas pela OAS, são pivôs da condenação do ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.
A defesa de Lula afirma que a OAS é a verdadeira dona do triplex do Guarujá. Ao Tribunal da Lava Jato, os advogados do petista apresentaram o termo de penhora e a matrÃcula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde consta certidão sobre o empenho.
Para os defensores do ex-presidente, os documentos reforçam que a "propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos - e não ao ex-presidente Lula -, como também que ele responde por dÃvidas dessa empresa na Justiça".
A penhora do imóvel do Guarujá foi determinada pela juÃza em dezembro do ano passado. Na quarta-feira, 17, a juÃza afirmou em nota que "a penhora do imóvel triplex, cuja propriedade é atribuÃda ao ex-presidente da República na Operação Lava Jato, atendeu a pedidos dos credores em ação de execução proposta contra a OAS Empreendimentos SA e outros devedores".
"Tal decisão não emitiu qualquer juÃzo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domÃnio. Trata-se de ato judicial corriqueiro dentro do processo de execução cÃvel, incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal", anotou a magistrada.
"Importante esclarecer que cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados e responderão pelo pagamento da dÃvida, conforme o atual Código de Processo Civil."
Fonte: Estadão Conteúdo