15/08/2017 19h20
Pessoa física pode doar até 50 salários mínimos na eleição de 2018, diz relator
O parecer do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sobre a reforma polÃtica permite que uma pessoa fÃsica possa doar sozinha até 50 salários mÃnimos nas eleições gerais do próximo ano. Isso significa que, em 2018, quando o salário mÃnimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já aprovada pelo Congresso Nacional será de R$ 979, cada contribuinte poderá doar até R$ 48,950,00.
O texto do petista estabelece que cada pessoa fÃsica poderá doar, para cada cargo em disputa, até 10% do rendimento bruto dele auferido pelo doador no ano anterior à eleição, limitados a dez salários mÃnimos. Como em 2018 cinco cargos estarão em disputa (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República), o limite máximo de doação será de 50 salários mÃnimos.
Ou seja, no pleito do próximo ano, um só contribuinte poderá distribuir até dez salários mÃnimos entre diferentes candidatos a deputado estadual; outros dez salários para diferentes candidatos a deputado federal; outros dez salários mÃnimos para diferentes candidatos a senador; outros dez salários para os candidatos a governador e outros dez salários mÃnimos para candidatos a presidente da República.
Hoje, a legislação vigente limita a doação de pessoas fÃsicas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, sem estabelecer um limite de dez salários mÃnimos, como o introduzido pelo relator.
O texto, lido nesta terça-feira na comissão especial da reforma polÃtica, provocou discussão. Integrantes do colegiado questionaram se os cargos de vice-governador e vice-presidente também entrariam na conta. Após debate, Cândido informou que pretende alterar seu texto, para deixar claro que o limite de doações se aplica à chapa do cargo em disputa. Ou seja, que leva em consideração tanto o candidato principal quanto o vice.
Na discussão, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP) criticou o limite de 50 salários mÃnimos por contribuinte. Ele prometeu apresentar destaque para modificar a redação do texto de Cândido, para estabelecer geral de dez salários mÃnimos para doação de pessoa fÃsica. Ou seja, pela proposta de Silva, cada contribuinte só poderia distribuir até dez salários mÃnimos entre todos os cargos que estarão em disputa, e não dez salários para cada cargo em disputa.
Fonte: Estadão Conteúdo