11/07/2017 18h52
PF rebate perito de Temer e insiste que não houve adulteração em áudio
Os peritos do Instituto Nacional de CriminalÃstica (INC) da PolÃcia Federal que fizeram a análise do áudio da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário e delator Joesley Batista, gravada por este, reafirmaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a 12 quesitos apresentados pela defesa de Temer, que não houve indÃcios de adulteração do conteúdo ou edição de qualquer trecho.
Na manifestação, encaminhada ao Supremo na sexta-feira, 7, os peritos Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade afirmaram que um dos pedidos formulados pelo perito Ricardo Molina, contratado por Temer, representaria um "procedimento forense limitado" e que se distanciaria "das boas práticas de exames".
Essa crÃtica veio diante de um pedido de Molina para que a PF respondesse a uma pergunta sobre as descontinuidades do áudio baseando-se "exclusivamente no sinal de áudio e em pistas acústicas inerentes ao sinal de áudio e não em aspectos circunstanciais".
"Importante frisar que se 'basear exclusivamente no sinal de áudio e em pistas acústicas inerentes ao sinal de áudio', conforme consta no quesito, traduz-se em procedimento forense limitado, de tal sorte que restringir a análise pericial a somente esse aspecto áudio questionado não encontra respaldo técnico, distanciando-se das boas práticas de exames em evidências multimÃdias, tanto na CriminalÃstica Federal como de protocolos internacionais, como o do Scientific Working Group on Digital Evidence (SWDGE)", disseram os peritos do INC.
"Assim, o quesito conforme proposto, além de não contribuir para o adequado esclarecimento das questões postas à PerÃcia Oficial, tem o efeito potencial de induzir as conclusões para assertivas incompletas ou mesmo equivocadas", afirmaram.
Os peritos do INC insistiram que as descontinuidades encontradas são compatÃveis com o sistema de gravação por pressão sonora, sem indicativo de remoção intencional de trechos.
Eles explicaram que é possÃvel diferenciar um arquivo de áudio que tem descontinuidade gerada pela caracterÃstica do gravador "daqueles que contêm alguma descontinuidade produzida artificialmente por software de edição de áudio, uma vez que este último insere artefatos passÃveis de detecção por meio da adequada análise forense".
Os peritos dizem que se tivesse havido a retirada de partes do áudio por meio de edição, haveria "vestÃgios no arquivo resultante", mas que isso "não se verificou no arquivo de áudio questionado".
"Não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida. Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que as descontinuidades sejam decorrentes da supressão intencional de trechos do áudio", disseram. "Os peritos consideram o assunto esclarecido", concluÃram Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade.
Fonte: Estadão Conteúdo