04/05/2019 10h30
Portaria de Moro disciplina cooperações internacionais
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, baixou, nesta quinta, 2, uma portaria que disciplina as cooperações internacionais. O procedimento foi essencial para a recuperação de valores de propinas e desvios na Operação Lava Jato, e outras ações da PolÃcia Federal de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e evasão. Por meio do texto, Moro dispõe sobre a tramitação de pedidos feitos pela PF ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça.
A Portaria determina, por exemplo, que a 'PolÃcia Federal manterá o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurÃdica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações'.
"O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional comunicará à PolÃcia Federal a desistência do pedido passivo de cooperação jurÃdica internacional pelo Estado requerente e outras ocorrências que possam afetar o andamento das diligências", diz o texto.
A portaria ainda prevê que 'pedidos ativos de cooperação jurÃdica internacional elaborados pela PolÃcia Federal' sejam 'enviados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional', responsável por 'adotar os procedimentos de encaminhamento ao Estado requerido'.
Por outro lado, o DRCI 'manterá a PolÃcia Federal informada sobre o andamento dos pedidos ativos de cooperação jurÃdica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações'. "A PolÃcia Federal comunicará ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional a desistência do pedido ativo de cooperação jurÃdica pela autoridade policial requerente e outras ocorrências que possam afetar o andamento das diligências".
Moro ainda pontua. "O disposto nesta Portaria não afasta a utilização de outros canais de tramitação de pedidos de cooperação jurÃdica internacional previstos na legislação e dos procedimentos de cooperação policial entre a PolÃcia Federal e órgãos homólogos estrangeiros".
Fonte: Estadão Conteúdo