06/05/2019 12h40
Prazo para regularização do título de eleitor termina nesta segunda-feira (6)
Os mais de 2,5 milhões de eleitores em situação irregular no Brasil têm até esta segunda-feira, dia 6, para regularizar a situação e evitar o cancelamento de seus tÃtulos de eleitor. Estão nesta situação eleitores que não votaram e não justificaram ausência por três votações consecutivas.
Cada turno de um pleito corresponde a uma votação e eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. Quem perde o tÃtulo de eleitor pode enfrentar dificuldades na obtenção de passaporte, no recebimento de salários do setor público, na participação em concursos públicos, entre outras.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 2,6 milhões de documentos passÃveis de cancelamento, só 3,9% (103,7 mil) foram regularizados até a manhã desta segunda.
É possÃvel consultar a situação eleitoral no portal do TSE, na área Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral - consulta por nome ou tÃtulo. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o tÃtulo está regular ou irregular com dados Justiça Eleitoral.
Como regularizar?
Se o eleitor estiver em situação irregular, será necessário pagar uma multa de cerca de R$ 3,50 e, em seguida, a pessoal deve ir a um cartório eleitoral, levando documento oficial com foto, comprovante de residência e o tÃtulo, caso ainda o tenha. O agendamento pode ser feito também no site do TSE.
O boleto da multa pode ser gerado também no site do TSE. Na página Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Veja alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular e tiver seu tÃtulo cancelado, de acordo com o TSE:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municÃpios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrÃcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Estadão Conteúdo