01/09/2017 17h00
Procurador pede absolvição de Lula no caso Cerveró
O procurador da República, Ivan Cláudio Marx, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo decorrente das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. Em alegações finais, o Ministério Público Federal se manifestou também pela absolvição do banqueiro André Esteves. O procurador afirma que não há provas de que eles participaram do esquema criminoso.
Na avaliação do Ministério Público Federal, devem ser condenados o ex-senador DelcÃdio Amaral (ex-PT-MS) o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: MaurÃcio Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefÃcios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.
Em alegações finais, o Ministério Público Federal pediu que DelcÃdio perca os benefÃcios assegurados no acordo de colaboração premiada. A Procuradoria da República afirma que o ex-parlamentar mentiu sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete investigados.
Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal ou que, em o fazendo, protegesse DelcÃdio Amaral. A narrativa foi construÃda a partir das provas reunidas durante a instrução processual, bem como de informações extraÃdas dos depoimentos de testemunhas e do interrogatório dos próprios denunciados. Para o procurador, ao contrário do que afirmou DelcÃdio Amaral - tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador.
De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era impedir a revelação de que ele (DelcÃdio) recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do Estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, "DelcÃdio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a DelcÃdio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger DelcÃdio".
Em sua versão, DelcÃdio afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, MaurÃcio Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual. José Carlos e MaurÃcio - ambos denunciados - confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de DelcÃdio, sustentando que tratava-se de "empréstimo" a este. Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, DelcÃdio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da famÃlia Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio DelcÃdio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.
Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de MaurÃcio Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução -verdadeira doação - e com o conhecimento de que DelcÃdio pretendia usados os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual ficou provado que a famÃlia Bumlai foi responsável pelos valores destinados à s três primeiras entregas, totalizando R$150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.
Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, DelcÃdio sustentou ainda que "não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele", porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato, Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de DelcÃdio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o MPF, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de DelcÃdio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que "a corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares".
A ação penal está em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como DelcÃdio era senador, a ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de colaboração do então senador, houve uma ratificação, com o acréscimo de mais três envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar a ação foi enviada à 10ª Vara Federal, em BrasÃlia, onde o caso será julgado.
Fonte: Estadão Conteúdo