28/09/2019 11h10
STF: É constitucional a contribuição de aposentado que volta a trabalhar
O Supremo reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: ARE 1224327
No caso dos autos, um contribuinte recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do EspÃrito Santo, que julgou improcedente pedido de restituição dos valores recolhidos ao INSS a tÃtulo de contribuição previdenciária.
No Recurso Extraordinário com Agravo, ele sustentava que, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e contribuindo ao INSS e, por isso, a cobrança da contribuição seria indevida. Segundo a argumentação, não há benefÃcios que justifiquem o desconto sobre a remuneração dos segurados que voltam a trabalhar.
Solidariedade
Em sua manifestação, o relator do ARE 1224327, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que o tema tem relevância jurÃdica, econômica e social e ultrapassa os limites do caso concreto, tendo em vista que a solução da demanda servirá de parâmetro para os processos semelhantes que tramitam no Judiciário.
O ministro lembrou precedentes (REs 827833 e 661256) em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2.º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que veda aos aposentados que permaneçam em atividade ou a essa retornem o recebimento de qualquer prestação adicional da Previdência em razão disso, exceto salário-famÃlia e reabilitação profissional.
Nos mesmos precedentes, com base no 'princÃpio da solidariedade', o STF considerou legÃtimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.
No mesmo sentido, o presidente do STF citou ainda 'decisão em que se assenta que o princÃpio da solidariedade faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possÃvel'.
"Não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade", afirma o precedente.
A repercussão geral da matéria foi reconhecida por unanimidade. No mérito, a maioria acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência pacÃfica da Corte. Nessa parte, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
A tese fixada foi a seguinte: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.
Fonte: Estadão Conteúdo