23/12/2019 10h20
STF declara inconstitucional pensão vitalícia a ex-vereadores de Corumbá
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que concedia pensão mensal e vitalÃcia a ex-vereadores que tivessem exercido o cargo na Câmara municipal durante quatro legislaturas. O entendimento foi firmado na quinta-feira, 19, quando os ministros julgaram improcedente Recurso Extraordinário ajuizado pelos próprios ex-vereadores da cidade.
Por unanimidade, o Plenário declarou que a Constituição Federal de 1988 não acolhe a Lei 907/1984 de Corumbá, que prevê o subsÃdio vitalÃcio aos ex-vereadores a tÃtulo de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.
No recurso apresentado ao STF, que teve repercussão geral reconhecida, os ex-parlamentares de Corumbá alegavam que, na época em que a lei analisada foi publicada, a Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalÃcia a ex-vereadores.
Segundo eles, a Constituição de 1988 não poderia modificar a situação por se tratar de um direito adquirido.
No entanto, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, avaliou que a Constituição de 1988 não prevê o subsÃdio como espécie remuneratória para quem não mais ocupa cargo.
Marco Aurélio apontou ainda que forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercÃcio de mandatos eletivos.
Segundo o ministro, a lei municipal também viola artigo da Constituição que proÃbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. "Descabe atrelar o valor do benefÃcio vitalÃcio ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercÃcio", afirmou.
Fonte: Estadão Conteúdo