22/03/2018 15h40
STF derruba norma que permitia doações eleitorais ocultas
Em julgamento marcado por votos enfáticos em defesa da transparência partidária, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve proibidas as doações ocultas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos. A posição se dá em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que havia permitido que doações ocorressem sem a individualização de quem repassou o valor.
A votação tinha iniciado em sessão plenária ontem, quando votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, LuÃs Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Hoje votaram Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Para o decano Celso de Mello, o sistema democrático não pode tolerar um regime de governo sem que haja fiscalização das ferramentas democráticas. "Se torna essencial o acesso amplo sobre os fatos de campanha eleitoral", frisou Mello.
"A cláusula, que especifica que doações podem ocorrer sem individualização, ofende ao princÃpio da publicidade e da transparência democrática", disse ainda o ministro.
Última a votar, Cármen Lúcia afirmou que o princÃpio da publicidade contribui para o regime democrático. Para a ministra, a exigência de anonimato é incompatÃvel com a "liberdade interna que deve permear o processo eleitoral". A presidente da Corte frisou que a publicidade da origem do dinheiro deve ser dada tanto para as doações para partidos como para candidatos.
A primeira análise desta ação aconteceu em novembro de 2015, quando o plenário do STF atendeu o pedido da OAB de forma cautelar. Por isso, nas eleições de 2016 já foi proibida a não individualização dos doadores, em que não é possÃvel identificar o vÃnculo entre doadores e candidatos.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou durante seu voto, ontem, que as normas que regem a transparência e a responsabilidade polÃtica não permitem essa prática. "Não é possÃvel que se amplie a atuação invisÃvel desses atores, conhecidos como grupos de pressão. Eles não podem ficar sem fiscalização", disse.
De acordo com a OAB, a regra retira do eleitor o direito de conhecer informações indispensáveis para a "formação de sua convicção" e restringe o controle dos órgãos competentes, como a Justiça, o Ministério Público e a PolÃcia Federal.
Ministro do STF e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux destacou que a Corte Eleitoral já prevê a individualização das doações, e que esse reconhecimento faz "cair por terra qualquer argumento de sua impossibilidade prática".
"O que se tenta a rigor é tentativa obtusa de burlar uma regra de transparência que deve presidir o sistema de prestação de contas", completou Fux.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, anonimato e sigilo são práticas "incompatÃveis" com os princÃpios democráticos e republicanos.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a posição do STF dará segurança jurÃdica à s declarações de campanhas deste ano. "É preciso que a democracia seja exercida por meio do voto informado, quem apoia cada um dos candidatos no pleito eleitoral", afirmou a procuradora.
Fonte: Estadão Conteúdo