22/04/2021 16h00
STJ: Período de recolhimento em casa com tornozeleira pode ser descontado da pena
Em votação unânime, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o perÃodo de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica pode ser descontado do tempo de pena.
Os ministros entenderam que, embora não constitua pena privativa de liberdade, as limitações impostas pelo recolhimento domiciliar monitorado por tornozeleira se assemelham ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
"Onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurÃdica", afirmou a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, no julgamento concluÃdo na semana passada.
A ministra observou ainda que impedir o abatimento significaria "excesso de execução" da sentença. "Interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado harmoniza-se com o princÃpio da humanidade, que impõe ao juiz da execução penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos", acrescentou Laurita.
O colegiado atendeu a um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Paraná. Nos termos da decisão, entram no cálculo para desconto da pena apenas as horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, de modo que os perÃodos em que é permitido a saÃda não serão contabilizados.
Fonte: Estadão Conteúdo