31/05/2017 09h18
Transparência autoriza órgãos do Executivo para Termos de Ajustamento de Conduta
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com agentes públicos. É o que determina instrução normativa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a IN, infração disciplinar de menor potencial ofensivo é aquela direcionada a conduta punÃvel com advertência ou com penalidade similar.
Por meio do TAC, o agente público interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
Esse tipo de acordo, porém, não poderá ser celebrado em hipóteses em que haja, por exemplo, indÃcio de prejuÃzo ao erário, crime ou improbidade administrativa.
Fonte: Estadão Conteúdo