14/10/2018 19h02
TRE manda Eduardo Paes excluir vídeo em que chama Wilson Witzel de ficha suja
A desembargadora Fernanda Xavier de Brit, Tribunal Regional Eleitoral do Rio, determinou que o candidato ao governo estadual Eduardo Paes (DEM) retire do ar vÃdeo em que chama seu adversário no segundo turno das eleições 2018 Wilson Witzel (PSC) de ficha suja. Se o vÃdeo não for excluÃdo em até 24 horas, o candidato deve pagar multa de R$ 5 mil. "De igual forma, determino que o 1º representado se abstenha de veicular novamente a mesma publicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, tudo nos exatos termos da fundamentação", decide a desembargadora.
A relatora do caso na Corte Eleitoral, Fernanda Xavier de Brito, no entanto, considerou que a afirmação de que Witzel ostenta a condição de ficha suja mostra-se inverÃdica, eis que não existiu procedimento disciplinar contra o mesmo, sendo o procedimento arquivado pelo o TRF/2, decidindo a Corte Federal pela não instauração de PAD.
"Logo, vê-se evidenciada a intenção da publicação em prejudicar o candidato na disputa eleitoral. Com efeito, denota-se, inegavelmente, a utilização desvirtuada e desarrazoada das mÃdias sociais, sendo ultrapassado o mero posicionamento crÃtico para revelar o nÃtido propósito de denegrir a reputação do representante, desestabilizando-se a isonomia do pleito eleitoral", anotou.
Em vÃdeo publicado na sua página de Facebook, Paes afirmou: "A gente descobriu agora, que a lei de ficha limpa, isso foi divulgado ontem, ela deixa muito claro, que o juiz que tenha saÃdo da magistratura respondendo a um processo do conselho nacional de justiça (CNJ) é ficha suja, não pode ser candidato, tem uma alÃnea especifica na lei de ficha limpa dizendo isso".
"E ai eu fico aqui pensando, né?! Como é que uma pessoa que se vende como um juiz, como autoridade, respeitadora da lei né, omite da justiça à quilo que ele servia até pouco tempo, uma informação, como essa? Sabendo que é FICHA SUJA, INELEGÃVEL, esse tipo de FRAUDE que a gente tem que lidar, mas vamos ganhar no voto.", completou.
No entanto, Witzel rebateu. "Nunca houve processo disciplinar aberto contra o então juiz Wilson Witzel, nem no Tribunal Regional Federal da 2a Região e nem no Conselho Nacional de Justiça", afirmou, por meio da assessoria de imprensa.
"No TRF-2, o pedido de representação contra o então juiz foi arquivado por ampla maioria, 10 votos a 3, sem sequer ter havido a abertura do processo, como consta no acórdão proferido pelo Tribunal. O que foi arquivado pelo CNJ em setembro foi exatamente o pedido da revisão desse arquivamento, e não o processo em si (que nunca houve)", relata.
Fonte: Estadão Conteúdo