20/11/2019 09h30
Tribunal garante auxílio-doença a mulher com tumor maligno no fígado
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou liminarmente que o INSS pague o benefÃcio de auxÃlio-doença a uma mulher de 60 anos com um tumor maligno no fÃgado. Mesmo ela tendo feito o pedido administrativo no INSS antes do diagnóstico de câncer, baseada em problemas de saúde que começaram a aparecer a partir de 2016, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, com base no 'princÃpio da razoabilidade', não havia a necessidade de novo requerimento e concedeu o benefÃcio à segurada.
A mulher, que reside no municÃpio de Quilombo (SC), ajuizou a ação requerendo o auxÃlio-doença em outubro deste ano, após ter o pedido administrativo negado pelo INSS.
Segundo os autos, ela requereu o benefÃcio ao instituto em 2017, enquanto realizava uma série de exames para investigar recorrentes problemas de saúde que vinham afetando sua capacidade de trabalho. Entretanto, o tumor no fÃgado só teria sido descoberto em setembro deste ano.
Após ter o pedido negado na Comarca de Quilombo, sob o entendimento que o requerimento administrativo não estava atualizado e de que, apesar de os atestados médicos apresentados não demonstrariam sua incapacidade laboral, a autora apelou ao tribunal postulando a reforma da decisão.
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina deu provimento unânime ao recurso e concedeu o benefÃcio mediante tutela antecipada, por entender que havia 'risco de dano irreversÃvel à segurada e ao resultado útil do processo'.
O relator do caso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, ressaltou em seu voto que o TRF-4 já possui jurisprudência pacificada no sentido de o autor de ação previdenciária não necessitar a juntada de novo requerimento administrativo indeferido pelo INSS com data mais próxima do ajuizamento da demanda.
O magistrado assinalou ser possÃvel a concessão de tutela antecipada com base em laudo médico produzido unilateralmente, ou seja, de médico particular da autora.
Na decisão, datada de 11 de novembro, Brum Vaz estabeleceu o prazo de 20 dias para que o INSS pague o benefÃcio.
A ação segue tramitando e ainda deve ter seu mérito julgado no primeiro grau da Justiça Federal catarinense.
Fonte: Estadão Conteúdo