04/10/2018 19h51
TSE forma maioria contra endurecimento da Lei da Ficha Limpa
Ao discutir nesta quinta-feira, 4, a possibilidade de endurecer ou não a aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilÃcito para que um polÃtico tenha sua candidatura barrada. Ou seja, no atual entendimento da Corte, um polÃtico condenado por improbidade administrativa só tem a candidatura negada se, além de ter permitido dano ao erário, gerou o enriquecimento ilÃcito pelo episódio.
A lei prevê que são inelegÃveis os que forem condenados à suspensão dos direitos polÃticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilÃcito. Traduzindo, o debate central está relacionado a uma questão semântica, se o "e" colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecimento significa que as condenações devem ser simultâneas, ou não.
Quem busca endurecer o entendimento atual é o Ministério Público. Nas eleições de 2016, a Corte também manteve a exigência cumulativa. Nesta quinta, os ministros TarcÃsio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprudência da Corte. Os ministros LuÃs Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no caso especÃfico em que a discussão foi feita, mas preferiram se manifestar sobre o debate num momento futuro. Por outro lado, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi a única a atender o pedido do MP, e votar a favor do endurecimento da aplicação da lei.
Para a maioria dos ministros, mudar a aplicação da Ficha Limpa em episódios como este depende do Congresso Nacional, e não no poder Judiciário. "Penso que se impõe o Poder Judiciário em questões dessa ordem exercer juÃzo de autocontenção", ressaltou Admar Gonzaga.
A discussão foi feita num recurso do MP contra a aprovação do registro de candidatura da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reeleição. Ela foi condenada por improbidade administrativa pela realização de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade. Como seu caso não tinha menção a enriquecimento ilÃcito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do EspÃrito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar sua candidatura e não enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Estadão Conteúdo