15/10/2018 14h02
TSE nega pedido de coligação de Haddad para remover postagem de Olavo de Carvalho
O ministro LuÃs Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta segunda-feira, 15, o pedido da coligação de Fernando Haddad (PT) para remover 21 postagens no Facebook do filósofo Olavo de Carvalho. O ministro também negou o pedido de Haddad para ter direito de resposta na rede social. A coligação acusa Carvalho de usar as redes sociais para difundir "afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias".
Para o ministro LuÃs Felipe Salomão, a liberdade de expressão "não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos".
Entre as postagens contestadas pela campanha de Haddad estão comentários de Olavo de Carvalho com crÃticas ao livro "Desorganizando o consenso", que reúne uma série de entrevistas feitas por Haddad com intelectuais. Olavo de Carvalho acusou Haddad de defender o incesto na obra.
Além disso, o filósofo também usou o perfil pessoal no Facebook para dizer que "Só quem tem credibilidade para contar os votos são as Forças Armadas e as polÃcias estaduais", afirmou que houve "fraude" na eleição presidencial de 2014, vencida por Dilma Rousseff (PT) e postou um vÃdeo - desmentido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em que uma urna supostamente completa o número 1 com o número 13, de Haddad. O TRE mineiro disse que o vÃdeo é falso.
Para a coligação de Haddad, Carvalho ataca o Partido dos Trabalhadores e o candidato do PT à Presidência da República com "informações inverÃdicas, difamatórias e injuriantes", "constituindo-se em um verdadeiro manifesto polÃtico que agride o partido representante, sem qualquer possibilidade de contraditório, contraponto ou debate"
Na avaliação do ministro Salomão, embora a publicação sobre o livro de Haddad "apresente teor ofensivo ou negativo, exterioriza o pensamento crÃtico do representado acerca de uma obra de autoria do candidato, de modo que a liberdade de expressão no campo polÃtico-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias à s crenças estabelecidas, discordantes, crÃticas e incômodas".
"Aliás, segundo entendo, o controle sobre quais conteúdos ou nÃvel das crÃticas veiculadas, se aceitáveis ou não, deve ser realizado pela própria sociedade civil, porquanto a atuação da Justiça Eleitoral no âmbito da Internet, ainda que envolva a honra e reputação dos partidos polÃticos e candidatos, deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático", concluiu o ministro.
Fonte: Estadão Conteúdo