29/06/2019 13h40
Vereador é condenado por constranger assessor a manter relações sexuais
Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um vereador de um municÃpio do interior do Estado por improbidade administrativa, por assédio moral e sexual contra um assessor. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos polÃticos por três anos e multa correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.
As informações foram divulgadas pelo TJ que, no entanto, não revelou o nome do polÃtico, nem seu partido, nem o número do processo.
Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e 'o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara'.
Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do polÃtico.
O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do registro na polÃcia.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, 'o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vÃtima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatÃvel com os princÃpios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público'.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
A decisão foi unânime.
Fonte: Estadão Conteúdo