13:24hs
Quinta Feira, 28 de Março de 2024

Leia nossas últimas edições

Leia agora o Correio do Papagaio - Edição 1836
Regional
05/12/2018 09h00

Célia Cavalcanti permanece como Prefeita de São Lourenço

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), 5 votos a 0, a prefeita continua no cargo

Por Mariana Menezes

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 5 votos a 0, Célia Cavalcanti, continua no cargo de prefeita de São Lourenço.

A audiência aconteceu na última terça-feira, dia 04, em Belo Horizonte (MG).

Essa é a segunda vitória de Célia junto ao Tribunal de Justiça. No dia 07 de agosto, a prefeita ganhou o direito de retornar a prefeitura por 4 votos a 1.

Após a volta da prefeita a Câmara Municipal entrou com um recurso contra a decisão. A primeira audiência estava marcada para o dia 20 de novembro, mas precisou ser adiada, uma vez que a desembargadora Hilda Teixeira da Costa não pode comparecer no dia da sessão. Agora o caso foi julgado e todos os cinco desembargadores votaram a favor da permanência da prefeita.

Em entrevista, Célia informou que está tranquila e que agora é olhar para frente para, até o final do mandato, continuar a fazer uma boa gestão para a cidade.

“Espero que daqui pra frente seja um mandato mais tranquilo. O que passou, passou. A cidade merece uma boa gestão e para isso preciso do apoio dos vereadores. E nossa porta estará sempre aberta para trabalharmos em união e harmonia”, destaca a prefeita.

Segundo o presidente da Câmara, Vereador Ricardo de Mattos (PMN), que esteve em Belo Horizonte na terça-feira, os assessores jurídicos da Casa irão analisar o que cabe fazer após a decisão e ressaltou que o “jogo não terminou”.

“Não ficou feio para a Câmara, já que o Poder Legislativo estava apenas cumprindo com o dever de fiscalizar o Executivo, muito menos para mim, presidente da Casa. Afinal, peguei esta CP em andamento, dei continuidade. Quem estava sendo julgada civilmente era a própria prefeita de São Lourenço. Dona Célia Cavalcanti está sendo acusada criminalmente por nove crimes, como informado pelo Ministério Público em ofício, depois de investigações da Procuradoria da Justiça. Quanto a deixar a Sra. Prefeita trabalhar, isso só depende dela e de seus assessores, que devem fazer o melhor pela nossa cidade. Nós continuaremos fazendo jus ao mandato, como legítimos representantes do povo. Aguardem e confiem! Nada ainda está terminado. Acabou somente o primeiro tempo deste jogo”, ressalta o vereador.  

Entenda o caso:

Célia entrou para a história política de São Lourenço ao ser a primeira mulher eleita, com 56% dos votos válidos, para ocupar o cargo de administração da cidade, mas pouco mais de um ano após ter sido empossada, teve o mandato cassado. Foi o primeiro caso de cassação na história da cidade.

A prefeita foi cassada no dia 06 de março deste ano, em uma seção que durou mais de dez horas, acusada por omissão e quebra de decoro, porque teria permitido influência do marido, ex-prefeito, Natalício Tenório Cavalcanti, nas decisões do Executivo.

Na época foi criada uma Comissão Processante (CP) que investigou por quatro meses a denúncia e, por decisão de mais de dois terços dos votos dos vereadores (10 votos a favor e três contra), foi afastada do cargo. Para o afastamento definitivo, eram necessários nove votos dos treze vereadores. Votaram a favor da permanência do mandato Abel Goulart Ferreira, Paulo Gilson Choppinho de Castro Ribeiro e Evaldo José Ambrósio.

A CP 01/2017 foi aberta no dia 13 de novembro de 2017, a partir da denúncia da enfermeira Rosana Aparecida Lopes, por fraudes na contratação de empresas de limpeza urbana e coleta de lixo pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) de São Lourenço. Segundo a Câmara Municipal, as investigações mostraram que o marido da prefeita foi responsável por nomeações na diretoria do SAAE e realizou reuniões sem a presença da esposa.

Na ocasião o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Polícias Civil e Militar cumpriram o mandado de cinco prisões preventivas de diretores da SAAE e de busca e apreensão. 

A CP acusou a prefeita de descumprir os incisos VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei 201/67. Os incisos dizem que o chefe do executivo não pode “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura e Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.  A Comissão constatou que "Célia foi omissa ao deixar o marido e ex-prefeito de São Lourenço, Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima, tomar decisões em relação à gestão do município, infração política-administrativa prevista no Decreto”. Após a cassação a cidade passou a ser governada pelo vice-prefeito Leonardo Sanches (PT do B). 

 

PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br
R. Dr. Olavo Gomes Pinto, 61 - Sala 207 - Centro - São Lourenço - MG