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09/07/2010 16h13

Ministro do STF suspende lei Ficha Limpa para deputada de Goiás

Ministro do STF suspende lei Ficha Limpa para deputada de Goiás

Segundo caso em que a Suprema Corte beneficia um político com "ficha suja". Desta vez foi em Goiás. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, suspendeu a aplicação da lei Ficha Limpa para a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO). A parlamentar, que vai disputar as eleições deste ano concorrendo ao Congresso, foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa. Ela teria se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete.

No entendimento de Toffoli, Isaura Lemos não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico – o Tribunal de Justiça –, em razão do mandato parlamentar.

"Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", afirmou o ministro.

O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática), "não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito)".

 

Supremo

No dia 1º de julho, um outro caso de suspensão de aplicação da lei. O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a aplicação do Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O parlamentar, que tentará a reeleição, foi condenado pelo TJ do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público.

Após a sua condenação, Fortes entrou com um recurso suspensivo no STF. A ação começou a ser julgada em novembro do ano passado pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Mendes justificou sua decisão alegando que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas. A próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.

 

Ficha Limpa

De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

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