Eleição do Conselho Tutelar de Liberdade-MG Extrato do Edital 01/2010 – CMDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Liberdade, no uso de suas atribuições e em observância às Leis Municipais nº 1.188/2003 e Lei Federal nº 8069/90 Convoca a Sociedade Civil Organizada para Eleger os Membros do Conselho Tutelar de Liberdade – Gestão 2010/2013 e dá Orientação quanto ao Processo Eleitoral.
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Liberdade e fiscalizado pelo Ministério Público.
Dos Candidatos
Art. 2º - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar:
I – Idoneidade moral, comprovada através de apresentação de certidão negativa cível e criminal;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no município de Liberdade há mais de dois anos;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos;
V – Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao segundo grau.
VI – Submeter-se a exame psicológico, no qual será averiguado se o candidato está apto a exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar.
VII – Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada por uma Comissão designada pelo CMDCA, devendo obter um aproveitamento de acertos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), para ser considerado apto a concorrer à eleição de Conselheiro Tutelar, sob pena de ser eliminado e considerado inapto à concorrência eleitoral.
VIII – Apresentar declaração de compatibilidade para o exercício do mandato no horário de funcionamento do Conselho Tutelar (9h às 11h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira) e plantões estabelecidos em Regimento Interno do Conselho Tutelar.
§ 1º - São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
§ 2º - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.
§ 3º - Conselheiros que tenham respondido à Sindicância e/ou processo administrativo durante atual gestão ficam impedidos de participarem do Certame.
§ 4º - Ficam impedidos de participar do Certame conselheiros que possuam caso comprovado de inidoneidade moral.
Cronograma do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Liberdade – Gestão 2010/2013
Publicação do Edital: 10/06/2010
Inscrição dos candidatos a conselheiro tutelar: 14/06/2010 a 18/06/2010
Inscrição do Colégio Eleitoral: 14/06/2010 a 08/07/2010
Homologação das inscrições a Conselheiro Tutelar: 21/062010
Publicação da relação dos candidatos a C.T.: 21/06/2010
Prazo para impugnação: 21/06/2010 a 23/06/2010
Prazo para resposta da impugnação: 23/06/2010 25/06/2010
Publicação da relação dos candidatos a C.T, após as impugnações: 28/06/2010
Prova escrita: 04/07/2010
Resultado da prova: 05/07/2010
Prazo para recurso da prova: 05/07/2010 a 07/07/2010
Divulgação da relação final: 08/07/2010
Apresentação dos candidatos aos delegados: de 08/07/2010 a 06/08/2010
Eleição: 08/08/2010
Publicação: 09/08/2010 Posse: 10/08/2010
Liberdade, 10 de junho de 2010.
Durcinéia Aparecida Alves
Presidente do CMDCA
Liberdade-MG