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Terça Feira, 21 de Maio de 2024
São Lourenço
27/05/2011 10h45

Cai Liminar de IPTU Votação apertada derruba liminar

Cai a Liminar do IPTU de S. Lourenço


Belo Horizonte - A Corte de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu na tarde do dia 25 de maio não ratificar a liminar concedida pelo Desembargador Dárcio Lopardi aos três partidos de São Lourenço, que suspendia a Lei Complementar 01/2010, que entre outras coisas afere novos valores ao IPTU em São Lourenço.
Numa votação confusa onde por várias vezes foram pedidas explicações ao Desembargador Dárcio Lopardi sobre a situação da Liminar em São Lourenço e sem direito à sustentação oral em virtude do novo regimento do TJMG, por obra do acaso, o desembargador Baía Borges votou pela não ratificação da liminar tendo em vista o risco em que município corria de não ter valores e parâmetros para cobrar os impostos. O voto do desembargador Baía Borges foi seguido por outros desembargadores, o que motivou um empate em 11 a 11. Foi necessário que o Desembargador Carrera Machado, presidente da sessão exercesse o voto de minerva. Por 12 votos a 11 a liminar não foi ratificada e por via de conseqüência, o código tributário volta a vigorar, até que seja julgado o mérito da questão.
Votação apertada - O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço em 2010 Luiz Claudio Siqueira (Kall), o secretário municipal de Fazenda Julio Sacramento e o Chefe da Fiscalização Paulo Fernando acompanhados dos advogados Mauro Bonfim e Ana Paula Rocha estiveram presentes para acompanhar a sessão da Corte de Desembargadores. Por parte dos partidos que impetraram a ADIN, somente o ex-prefeito Tenório Cavalcanti esteve no recinto. Uma mudança no regimento interno da Corte de Desembargadores impediu que houvesse sustentação oral para a ratificação ou não da liminar apreciada.
Tudo parecia que caminhava para a ratificação do agravo. Os desembargadores são chamados nominalmente pelo presidente da Corte e um a um, vão declarando o voto. O Desembargador Baía Borges ao votar, mostrou preocupação com a liminar concedida pelo Desembargador Dárcio Lopardi tendo em vista que a suspensão do IPTU no município, em que pese todos os vícios observados, era um risco à governabilidade da cidade de São Lourenço. O Desembargador Almeida Melo pediu a manifestação do Desembargador Dárcio Lopardi para saber se era possível aprovar parcialmente a liminar, ou seja, garantir os efeitos de suspensão apenas em seus pontos críticos. Ao informar que não havia trechos destacados e sim toda Lei Complementar 001/2010 apresentava problema, desembargadores que votaram pela ratificação parcial da liminar mudaram o posicionamento, votando pela não ratificação da liminar, com alegação de que o município estaria em sério risco financeiro. Em um raro momento da Casa Estadual de Justiça, a votação terminou empatada em 11 a 11. O Desembargador Carrera Machado, usando o voto de minerva, desempatou optando pela não ratificação da liminar.
Como fica agora – Com a decisão da Corte de Desembargadores do TJMG, o IPTU e outros impostos atrelados ao Código Tributário Municipal voltam a ser cobrados com os valores aprovados pela Câmara Municipal em 2010. Porém algumas pessoas optaram pelo não pagamento do imposto até que o problema fosse resolvido. Essas pessoas devem pagar os impostos não podendo a prefeitura cobrar juros pelo atraso. Por diversas vezes, durante a sessão do TJMG na tarde do dia 25 de maio afirmou-se que a Lei Complementar 001/2010 estava suspensa e, ainda assim, a prefeitura arrecadou impostos.
Deve ser lembrado que o problema ainda não está resolvido. Na sessão do dia 25 de maio, a Corte de Desembargadores apreciou apenas a ratificação ou não da liminar que suspendia a eficácia do Código Tributário. Agora começa a ser julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que segundo especialistas em Direito Constitucional deve levar de cinco a seis meses para ter uma decisão do TJMG.

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