Decisão do desembargador do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Darcio Lopardi Mendes, determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal 01/2010, que alterou o Código Tributário Municipal, reajustando os valores do IPTU e outros tributos.
Segundo informações obtidas junto ao Fórum da Comarca de São Lourenço, a decisão atendeu reinvidicação dos partidos PR(Partido da República), PTN (Partido Trabalhista Nacional) e PSC (Partido Socialista Cristão).
Outras informações na edição semanal do dia 31/03/2011 do Correio do Papagaio.
A reportagem do jornal Correio do Papagaio, conversou com o vereador Luiz Cláudio Siqueira. Por telefone, o vereador disse que "Todo mundo tem o direito de reclamar, pois é o direito da democracia do cidadão".
Embora tenha votado a favor da aprovação da Lei 01/2011, ano passado, Kall preferiu não emitir opinião sobre a decisão do TJMG.
Contudo, o vereador destacou que desde 1989 não é feito reajuste no código tributário do município. O vereador esclareceu que a Lei aprovada ano passado foi cuidadosamente elaborada durante 1 ano e 6 meses, com a participação do Condurb (Conselho de Desenvolvimento Urbano), com a contratação de uma acessória técnica especializada. Segundo o vereador, também foram promovidas várias reuniões de discussão que contaram com a participação de representantes da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Associação Comercial, Sindicato de Hotéis, além de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Municipal.
Kall destacou ainda que foi realizada uma audiência pública que contou com a presença de apenas 11 pessoas. "Faltou participação da população. O povo tem que participar mais das reuniões da Câmara", declarou.
Segundo o vereador, a Prefeitura de São Lourenço enviou cartas informativas sobre os novos valores venais dos imóveis, sobre o qual é calculado o IPTU, para 100% da população. De acordo com ele "Apenas 8% reclamou".
Kall informou que as pessoas que desejarem contestar os valores cobrados deverão procurar a Prefeitura, após a conclusão do julgamento do TJMG, e preencherem um documento próprio, gratuitamente.